A origem do Direito do Trabalho

,Revolução industrial

A origem do Direito do trabalho está ligada a revolução industrial. Momento histórico em que a produção se elevou. Deixando de utilizar apenas a força muscular do homem e dos animais na realização do trabalho, para a utilização da produção da forma mecanizada. Com a transição para os novos processos de fabricação. Passando do método de produção manual para o método de produção por maquinas. A procura de mão de obra aumentou, concentrando assim o trabalho nas fábricas.

Deste modo, uma nova divisão do trabalho surgiu e com ela nasceu a classe do proletariado. Nesta condição o trabalhador vende apenas a sua força de trabalho para as fábricas. Anteriormente, com o trabalho manual, o trabalhador realizava o trabalho e entregava o produto ao consumidor. Com o trabalho mecanizado, a produção ocorria em menor tempo e em maior escala. No entanto, o trabalhador somente comercializava sua força de trabalho para as fábricas responsáveis pela produção dos bens.

Neste contexto, não existe qualquer tipo de regulamentação do trabalho ficando a cargo do empregador e trabalhador acordarem quais seriam as condições de realização do trabalho. Assim, as exigências dos empregadores era abusivas, com jornadas excessivas de trabalho, exploração de mulheres e menores, que era a mão de obra mais barata. Ocorriam diversos acidentes de trabalho no desempenho das funções e não existia qualquer tipo de preocupação com equipamentos de proteção ou segurança já que não existe legislação regulando.

A desigualdade da relação

O empregador estabelecia as condições de trabalho. Mesmo que em tese, o livre acordo entre as partes  resulta  no contrato de trabalho. Na prática, eram impostos contratos verbais a longo prazo, até mesmo vitalícios. Os ambientes de trabalho tinham péssimas condições de higiene. Mulheres e menores de idade também trabalhavam e ganhavam menos que os homens, gerando assim uma produção mais barata e consequentemente uma elevação do lucro. Os empregadores definiam a quantidade de horas que deveriam ser realizadas no serviço. Com o estabelecimento de jornadas mais que exaustivas (muitas vezes, de 16 horas trabalhadas), em condições insalubres, trazendo grandes problemas físicos. Era comum diversos trabalhadores se tornarem inaptos para o trabalho com menos de 30 anos de idade. A curta vida útil laboral em razão das condições de trabalho e  falta de segurança na realização das atividades.

De forma na origem do direito do trabalho era comum duas ou mais famílias dividiam um quarto nas vilas operarias, que serviam tanto de mordia para os trabalhadores quanto garantir a dependência deles em relação ao patrão, já que as vilas operarias eram propriedades dos grandes proprietários. No período de inatividade o trabalhador não recebia salário, os salários recebidos eram muito baixos, o operário passou a sentir à insegurança de sua situação de vulnerabilidade.

A tensão

Com a relação desproporcional na dinâmica trabalhista o conflito era iminente, os operários não gozavam de assistência jurídica, com essas condições aplicadas no mundo todo, aparece o ideal coletivo comum entre os operários na busca de melhores condições na relação de trabalho. O trabalhador sozinho não possui força suficiente para alcançar melhores condições, tendência que de forma coletiva obtém o poder de negócios necessária com o empregador.

Desta modo, começará a operar leis para impedir a exploração de mulheres e crianças durante a jornada de trabalho, ocorreram também mudanças legislativas reconhecendo e permitindo a associação operária.

Com essa tensão estabelecida, perceberam a necessidade de leis para regular as relações trabalhistas. Assim as leis trabalhistas passam a integrar o ordenamento jurídico de modo sistematizado, e o assunto passou a ser abordado de forma mais comum teórica e filosoficamente. Estas conquistas foram importantes na garantia da segurança jurídica dos operários e na visibilidade do debate por melhores condições de trabalho.

Em 1848 Marx e Engels lançaram  a obra “o manifesto comunista” com uma grande repercussão, este contexto o sistema capitalista viu a possibilidade de ruptura da sua ordem caso as tensões das relações trabalhadores não diminuíssem, por este motivo o Estado passa a concurso como questões dos trabalhadores e garantia alguns direitos no intuitivo de autopreservação do sistema e da ordem vigor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima